A Anvisa publicou no último dia 21/09/2022 a RDC 752/2022 que dispõe sobre a classificação de cosméticos, os requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, os procedimentos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e os parâmetros para controle microbiológico
A nova publicação revogou a RDC 07/2015 e incorporou outras normativas visando simplificar os caminhos de regularização.
A RDC 752/22 também internaliza a Resolução GMC MERCOSUL nº 48/2021 sobre rotulagem para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Alguns destaques da nova RDC:
1. Incluída definição de Provador/ Testador, permitindo que os testadores contenham apenas as informações obrigatórias para embalagem primária, prazo de validade e a frase “Venda Proibida”.
2. Incluído item com dizeres proibidos (Ex: prevenção ou tratamento de hematomas, feridas, rachaduras, dores, inflamações, câimbras, varizes, pediculose, incluindo ação de eliminação, redução, proteção completa, morte ou tombamento de piolho e lêndeas)
3. Exclusão do endereço do fabricante na rotulagem obrigatória;
4. Inclusão do Dados de Atendimento ao consumidor, como informação obrigatória da rotulagem;
5. Inclusão de dizeres de rotulagem específica para ativadores e aceleradores de bronzeado, produtos hipoalergênicos e para higiene íntima;
A RDC 752/22 entrou em vigor em 03/10/2022 e estabelece o prazo até 03/10/2025 para adequação da rotulagem.
Ministrante: Leandra Silva