Os repelentes de insetos para aplicação na pele são enquadrados na categoria “Cosméticos” e devem estar registrados na Anvisa.
A regulamentação especifica para esta categoria de produto é a RDC 19/2013.
No dia 01/02/2024 a Anvisa publicou que irá priorizar a análise das petições de registro e de mudança de registro dos produtos cosméticos do grupo “repelentes de insetos”. A ação de priorização foi discutida no âmbito do Grupo de Trabalho interno da Anvisa sobre a Dengue (GT-Dengue).
Conforme a análise de especialistas, o cenário epidemiológico ainda não atingiu seu pico de transmissão e de casos, e a situação, portanto, pode se agravar. Nesse contexto, a Agência soma esforços priorizando a entrada de novos produtos no mercado. A priorização será mantida enquanto permanecer o preocupante cenário epidemiológico de transmissão da dengue.
Os produtos para repelir o mosquito aedes podem ser enquadrados em duas categorias: repelentes para pele (cosméticos) e produtos para uso no ambiente (saneantes). Não há produtos de uso oral, como comprimidos ou vitaminas, com indicação aprovada para repelir o mosquito da dengue.
Você pode consultar a matéria publicada pela Anvisa clicando aqui.
A TGL EXPERTISE oferece consultoria na área Regulatória Cosmética e estamos à disposição para ajuda-los a regularizar seus produtos, sejam eles cosméticos ou saneantes, da categoria repelentes de insetos.
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